Vereador é sinônimo de Edil.
Vereador é a “pessoa que verea”, ou seja, é o cidadão eleito para cuidarda liberdade, da segurança, da paz, do bem-estar dos munícipes.
Verea é do verbo verear, que significa administrar, reger, governar.
1. CANDIDATURA
1.1 Escolha pela Convenção
O eleitor, para ser vereador, precisa ser candidato; para ser candidato,
precisa ser escolhido pela convenção do partido; para ser escolhido pela convenção
do partido, precisa inscrever-se, assinando declaração em que consente
ser candidato e apresentando prova de domicílio eleitoral e filiação
partidária, nos prazos legais.
1.2 Registro de Candidatura
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Escolhido candidato, precisa registrar a candidatura; para registrar a
candidatura na Justiça Eleitoral, precisa ter condições de elegibilidade e estar
elegível.
1.3 Condições de Elegibilidade
(Constituição Federal – art. 14, § 3º, I a VI, d)
São condições de elegibilidade:
a) ser brasileiro;
b) estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto, não condenado
pela justiça criminalmente;
c) ser eleitor;
d) ter domicílio eleitoral, no prazo de lei (tem sido, no máximo, de um
ano), na circunscrição;
e) ser filiado a partido político no prazo legal;
f) ter idade mínima de dezoito anos (contados da data do registro da
candidatura).
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1.4 Elegibilidade
Elegível é o candidato:
– que não seja parente, consangüíneo ou afim, até o segundo grau do
prefeito em exercício, dentro dos seis meses anteriores ao pleito;
– que não exerça funções, cargos ou empregos, definidos em lei
complementar, como comprometedores da normalidade e legitimidade das
eleições;
vereador como ser vereador como ser vereador campanha de vereador – que não se utilize do poder econômico.
1.5 Funcionário Público
O servidor público municipal afasta-se do cargo, sem perda da remuneração
até três meses anteriores ao pleito – Lei Complementar nº 64 de
18-5-90, art. 1º, VII, comb, itens VI e V e II, I, do mesmo artigo.
2. ELEIÇÃO
Para eleger-se, o candidato precisa ter votos suficientes.
A votação que possibilita a eleição é: primeiro, o partido sob cuja legenda
o eleitor se inscreveu ter quociente eleitoral e, segundo, a ordem de votação
do candidato.
Se o partido fez três vereadores, o candidato está eleito se estiver entre
os três mais votados.